5º CRPM-3º BPM-EM ATENDIMENTO A SITUAÇÕES DE PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO NA REGIÃO SUDOESTE, POLÍCIA MILITAR APREENDE DUAS ARMAS DE FOGO E UM APARELHO DE SOM.

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Equipes policiais militares do 3º Batalhão apreenderam neste dia 22/11, uma espingarda, uma pistola e um equipamento de som ao atender ocorrências de perturbação do sossego. Um homem e uma mulher foram detidos.

Em Coronel Vivida, por volta das 12h30min, a equipe policial foi solicitada a comparecer na Comunidade Quatro Irmãos, área rural, onde estaria ocorrendo uma festa com som excessivamente alto e com disparos de arma de fogo.
No local foram identificadas 6 pessoas e localizada uma espingarda de fabricação artesanal, sem calibre aparente, e uma pistola cal. 22, marca Star, sem munições e sem numeração aparentes.
Foi dada voz de prisão ao proprietário do local e encaminhado juntamente com as armas de fogo apreendidas para as providências da polícia judiciária.

E no município de Mangueirinha-PR, por volta das 00h35min, na Rua Projetada Três, bairro Araredes, após diversas solicitações para atendimento de ocorrência de som alto, a equipe policial deslocou até ao local e ao constatar o fato apreendeu o equipamento de som, marca Philco, e encaminhou a proprietária da residência, de 29 anos, para os procedimentos cabíveis.
Conforme o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Pena: prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

Informações
Comunicação Social do 3º BPM.