Prefeitura de Mangueirinha entra em recesso no período de 20 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
DECRETO N.º 393/2021
Determina o Recesso nas Repartições Públicas Municipais e Período de Férias
Programadas para o Funcionalismo Público Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Mangueirinha, Sr. ELÍDIO ZIMERMAN DE MORAES, no uso
de suas atribuições legais conferidas por lei, e
Considerando as disposições legais contidas no Art. 60 § 3.º, da Lei Municipal n.º 1.905
de 30 de dezembro de 2015–Estatuto do Servidor Público Municipal, das Autarquias e das
Fundações Públicas do Município de Mangueirinha/PR;
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, no período de 20
de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, tendo em vista as festividades alusivas ao
Natal e ao Final de Ano.
Parágrafo único. Os órgãos, abaixo relacionados, permanecerão com seus atendimentos
conforme escala elaborada a critério do Secretário:
I–Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades;
II–Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
III–Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
IV – Secretaria de Finanças;
V – Secretaria de Contabilidade;
VI – E demais órgãos públicos municipais que se façam necessários para a continuidade
dos serviços públicos.
Art. 2.º O Período de Férias Programadas para o Funcionalismo Público Municipal de
Mangueirinha será nos dias 03 a 17 de janeiro de 2022.
Art. 3.º Não estão sujeitas as disposições do artigo anterior:
§ 1.º A Secretaria de Saúde a qual funcionará mediante escala de férias de seus servidores.
§ 2.º As demais Secretarias, no que se refere aos serviços executados que por sua
tipicidade não comporte interrupção, efetuarão escala de férias aos seus servidores, sob
o princípio da continuidade do serviço público.
§ 3.º O Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e a Casa Lar os quais atenderão normalmente.
§ 4.º Os servidores municipais que por ventura estejam cedidos a outros órgãos, estarão
sujeitos ao funcionamento do órgão a que prestam serviço.
Art. 4.º Ficam suspensos os prazos de licitação com termo inicial em 20 de dezembro de
2021 e termo final em 02 de janeiro de 2022.
Art. 5.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a publicação
veiculada do DIOEMS em data de 10 de dezembro de 2021, página 405, edição 2504,
código 377524, e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 13 dias do
mês de dezembro de 2021.
ELÍDIO ZIMERMAN DE MORAES – Prefeito do Município de Mangueirinha

Publicar comentário