Publicada Lei que concede aumento de 10,16% aos funcionários públicos municipais em Mangueirinha

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
LEI N.º 2235/2022
Concede revisão geral e reajuste de vencimentos aos profissionais do magistério do
Município de Mangueirinha, e da outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aprovou, e eu
ELÍDIO ZIMERMAN DE MORAES, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica concedida a reposição salarial de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos
por cento), sobre o vencimento para os professores pertencentes ao quadro do magistério
público municipal, cujo percentual corresponde a recomposição salarial, levando-se em
conta a variação do INPC/IBGE, acumulado no período anual compreendido de janeiro
a dezembro de 2021, em atendimento aos termos do art art. 62 da Lei Municipal n.º
2051/2018 e art. 3.º da Lei Municipal n.º 1.771/2013.
Parágrafo único: Pela reposição salarial referida no caput deste artigo, o valor do piso
salarial da categoria fica fixado em R$ 1.658,46 (um mil seiscentos e cinquenta e oito
reais e quarenta e seis centavos), à carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para
a formação em nível médio, em conformidade com o disposto no § 1.º do art. 2.º da Lei
Federal 11.738/2008.
Art. 2.º Em decorrência do reajuste do vencimento básico dos profissionais do magistério
ficam proporcionalmente alteradas as Tabelas de Vencimentos de que trata o anexo III
da Lei Municipal n.º 2051/2018 – Lei de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério
Público Municipal.
Art. 3.º As disposições relativas à revisão e ao reajuste de que tratam esta lei serão
aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público
municipal, alcançadas pela paridade, conforme o art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41,
de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias inscritas no Orçamento do Município.
Art. 5.º Os efeitos financeiros desta lei serão válidos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, aos dezenove dias do mês de janeiro
de dois mil e vinte e dois.
ELIDIO ZIMERMAN DE MORAES – Prefeito do Município de Mangueirinha

 

 

Fonte: Diário Oficial – DIOEMS

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