Prefeitura de Mangueirinha concede desconto de 10% para quem pagar à vista o IPTU
A Prefeitura de Mangueirinha, oferece 10% de desconto para o contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em cota única. O imposto é importante para ações, projetos e investimentos em benefício da população.
O Município também disponibilizou pagamento em até 05 (cinco) parcelas fixas. O vencimento da conta única e/ou parcelado será em 30/06/2022 (trinta de junho de doism mil e vinte e dois) e as demais sucessivamente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
DECRETO N.º 021/2022
Define forma de pagamento, número de parcelas e eventuais prorrogações do lançamento
do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, e da outras providências.
O Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, Senhor ELÍDIO ZIMERMAN
DE MORAES, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o previsto no Art. 39
da Lei Complementar n.º 002/2009 – Código Tributário Municipal, DECRETA:
Art. 1.º Em referência a forma de pagamento dos tributos relativos ao lançamento do
Imposto Predial Territorial Urbano–IPTU, o contribuinte poderá optar pelo pagamento em
uma única parcela, ou seja, à vista ou parcelado.
§ 1.º Havendo o pagamento em cota única, este terá desconto de 10% (dez por cento),
conforme Parágrafo único do Art. 40 da Lei Complementar 002/2009.
§ 2.º O vencimento da cota única e/ou do parcelado será em 30/06/2022 (trinta de junho
de dois mil e vinte e dois), e as demais sucessivamente.
Art. 2.º Quando o contribuinte optar pelo parcelamento do IPTU, este deve requerer junto
a Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Mangueirinha,
Estado do Paraná.
Parágrafo Único: Havendo opção pelo parcelamento, este será de no máximo em 05
(cinco) parcelas fixas, com vencimento conforme § 2.º do Art. 1.º deste Decreto.
Art. 3.º As parcelas recolhidas em atraso serão acrescidas de correção monetária, juros
e multa.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos quatro dias
do mês fevereiro de dois mil e vinte e dois.
ELÍDIO ZIMERMAN DE MORAES – Prefeito do Município de Mangueirinha
Fonte: DIOEMS
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