Lei extingue Fundação de Ensino Superior de Mangueirinha
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
LEI N.º 2239/2022
Extingue a Fundação de Ensino Superior de Mangueirinha – FESMAN, criada pelas Leis
Municipais n.º 1153/2002, publicada no Jornal Novo Horizonte em data de 01/06/2002,
página 18, e Lei Municipal n.º 1176/2002, publicada no Jornal Diário do Povo, em data de 10/12/2002, página 01 B, e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aprovou e eu
ELÍDIO ZIMERMAN DE MORAES, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Extingue a Fundação de Ensino Superior de Mangueirinha – FESMAN, criada
pelas Leis Municipais n.º 1153/2002 – Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a criar a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE MANGUEIRINHA – FESMAN, com sede
no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná e dá outras providências, publicada no
Jornal Novo Horizonte em data de 01/06/2002, página 18, e Lei Municipal n.º 1176/2002 – SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a alterar o artigo 1º e 9º da Lei Municipal 1153/2002, e dá outras providências, publicada no Jornal Diário do Povo, em data de 10/12/2002, página 01 B.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
ELÍDIO ZIMERMAN DE MORAES – Prefeito do Município de Mangueirinha

Fonte: DIOEMS
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