Cinco pessoas são presas em flagrante por crime eleitoral

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Policiais militares do 3º Batalhão, em situações distintas, encaminharam cinco pessoas em flagrante de crime eleitoral nos últimos dias. As ocorrências foram registradas em Coronel Domingos Soares, Chopinzinho, Palmas e São João.

Segundo a comunicação do 3º BPM, em 13 13 de novembro, por volta das 21h40, durante realização de bloqueio na avenida Araucária, em Coronel Domingos Soares, foi abordado o veículo. Com o condutor foi localizado no bolso da calça R$ 3 mil em espécie, e no automóvel várias propagandas eleitorais “santinhos”, e um bloco com anotações.

Já no sábado (14), por volta das 10h50, no bairro Novo Horizonte, em São João, durante abordagem de um automóvel, foi localizado com o ocupante R$1.150,00, e no automóvel apreendidos mais R$ 460 e diversos santinhos.

Também no sábado, mas em Palmas, por das 12h15, policiais militares e civis foram acionados para averiguação em um posto de combustível, onde estariam sendo realizados abastecimentos autorizados por terceiros destinados a eleitores, com anotações dos respectivos nomes no contravale “santinho”.

Nesta situação dois indivíduos foram encaminhados à Delegacia.

E por volta das 15h10, no Centro de Chopinzinho, foi abordada uma caminhonete, e com o condutor localizados R$1.110,00 em espécie, um papel com anotações, e no veículo encontrado material de campanha política.

As cinco pessoas abordadas em flagrante foram encaminhadas ao plantão da polícia judiciária para os procedimentos cabíveis.

Crime eleitoral

A Lei 4737/65 do Código Eleitoral (crimes eleitorais), em seu Art. 299 tipifica: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A Pena é reclusão de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.