DECRETO 168 /2021
SÚMULA – Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Município.
Elidio Zimerman de Moraes, Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e observando os dispositivos constantes do art. 43
– parágrafo 1º–inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 e considerando os art. 6º da Lei
Municipal nº 2162/2020, de 29 de Outubro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná,
um Crédito Adicional Suplementar, referente o exercício financeiro de 2021, no valor de
R$ 380.000,00 (Trezentos e Oitenta Mil reais), para reforço de dotações orçamentárias,
conforme discriminadas no anexo.
Art. 2º–Como recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o
presente Decreto, anulação de dotação orçamentária dos elementos das despesas
descritos no anexo, de acordo com o que prevê o inciso III, parágrafo primeiro do artigo
43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, em 31 de Março de 2021.
LEANDRO DORINI – Prefeito Municipal em Exercício
Fonte: DIOEMS