Polícia identifica autor de atropelamento de aposentado em Mangueirinha

 

Polícia Civil do Paraná (PCPR) identifica autor de atropelamento de aposentado em Mangueirinha

O motorista (32) responsável por um acidente de trânsito que causou o atropelamento de um senhor (68) foibidentificado pela Polícia Civil, na quarta-feira (30-03), em trabalho realizado pela equipe de investigação da Delegacia de Policia de Mangueirinha.

O acidente ocorreu na noite de sábado (26/03) quando o senhor estava atravessando a via pública (Avenida Iguaçu, Centro, Mangueirinha) sentido à sua residência, o qual foi atropelado em cima da faixa de pedestre por um veículo Fiat/pálio que o arremessou por alguns metros.

A vítima recebeu os primeiros socorros por terceiros que estavam passando no local e em seguida foi encaminhada ao atendimento médico pelo SAMU, a qual ficou hospitalizada em razão das fraturas na perna direita ocasionadas pelo atropelamento.

Após o acidente, o condutor do Fiat/Pálio fugiu do local com seu veículo, sem prestar socorro à vítima e não se apresentou para responder pelo ato praticado.

Diante dos fatos, a Polícia Civil, após a oitiva e representação da vítima, iniciou o trabalho investigativo para identificar e localizar o responsável pelo acidente. Várias diligências foram realizadas e os trabalhos

contaram com as imagens de câmeras de monitoramento do Município e de outros estabelecimentos particulares.

Diante dos levantamentos e com a identificação do veículo, a equipe policial identificou e localizou o suspeito que foi ouvido e agora irá responder criminalmente pela conduta praticada.

Durante o interrogatório, o condutor disse que ao perceber a presença do senhor tentou frear, no entanto, já estava em cima” (sic), e que não prestou socorro porque ficou “nervoso”(sic) e com medo de sofrer alguma retaliação de terceiros”, bem como pelo fato de não possuir carteira nacional de habilitação de trânsito-CNH.

Assim, em razão das circunstâncias do acidente, especialmente por não ter prestado socorro e o atropelamento ter ocorrido na faixa de pedestre, o condutor responderá pelo crime previsto no artigo 303 do CTB com causa de aumento de pena de 1/3 à metade, podendo ser condenado em até 03(três) anos de detenção.

 

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