Prefeitura de Mangueirinha define data de vencimento do Alvará e ISSQN para o exercício 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
DECRETO N.º 001/2022
Define a data de vencimento do Alvará e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza–
ISSQN, para o exercício 2022, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, Senhor ELÍDIO ZIMERMAN
DE MORAES, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Complementar
n.º 002/2009 – Código Tributário Municipal, DECRETA:
Art. 1.º Em referência a forma de pagamento da taxa do Alvará de Licença para o exercício
2022, o contribuinte deverá pagar até o dia trinta de abril de dois mil e vinte e dois.
Art. 2.º Em relação ao ISSQN o contribuinte poderá optar em pagar em parcela única ou
em até 04 (quatro) parcelas.
§ 1.º Havendo a opção pelo pagamento em parcela única, o vencimento ocorrerá no dia
vinte de março de dois mil e vinte e dois.
§ 2.º Havendo a opção pelo parcelamento, este será de no máximo em 04 (quatro)
parcelas fixas, com vencimento da primeira parcela em 20/03/2022 (vinte de março de
dois mil e vinte e dois), a segunda parcela em 20/06/2022 (vinte de junho de dois mil e
vinte e dois), a terceira parcela em 20/09/2022 (vinte de setembro de dois mil e vinte e
dois) e a quarta parcela em 20/12/2022 (vinte de dezembro de dois mil e vinte e dois).
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês janeiro de dois mil e vinte e dois.
ELÍDIO ZIMERMAN DE MORAES – Prefeito do Município de Mangueirinha

Fonte: DIOEMS
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