Prefeituras pagam pensão e aposentadorias a mortos

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Auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR), descobriu que prefeituras de dez municípios paranaenses vinham pagando aposentadorias e pensões a pessoas já mortas. De acordo com o levantamento iniciado em novembro do ano passado, onze beneficiários já falecidos foram identificados através do trabalho de verificação, em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU). No total, os valores pagos somavam R$ 612.450,53.

Os pagamentos irregulares foram identificados nos municípios de Cambé, Figueira, Loanda, Mariluz, Moreira Sales, Paiçandu, Realeza, Rolândia, Tibagi e União da Vitória, onde havia dois casos. Seguindo trilhas de fiscalização, a verificação do TCE-PR foi realizada na modalidade Acompanhamento, mediante o controle pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), com auxílio da Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (COSIF) e apoiada pela Coordenadoria Geral de Fiscalização (CGF).

Os municípios e os fundos previdenciários foram informados das irregularidades por meio de Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs). Segundo o TCE, esses fundos providenciaram o cancelamento dos pagamentos, e se comprometeram a implementar as orientações técnicas da equipe de fiscalização do tribunal. “Em algumas situações, as quantias estavam depositadas nas contas bancárias dos beneficiários falecidos. Entretanto, em outros casos houve saques após o óbito, o que demandará apuração inclusive de cunho penal pelas autoridades competentes”, explica Guilherme Vieira, coordenador do grupo responsável pela investigação no TCE.

Entre as medidas recomendadas pelo tribunal, que serão objeto de nova auditoria estão a apuração interna das causas dos pagamentos irregulares, adoção das medidas necessárias aa devolução dos recursos aos cofres públicos e aprimoramento dos controles internos relativos aos pagamentos, como o recadastramento anual e a prova de vida.
Preventivo – Segundo o TCE, o APA – modelo de auditoria que permitiu a identificação das irregularidades – é uma oportunidade concedida pelo tribunal aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções

Informações bem Paraná