RISCO MAL CALCULADO: MPPR ajuíza ação contra mudança de ‘bandeira’ que flexibilizou medidas contra Covid-19 em Curitiba

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A decisão do Município de Curitiba de mudar a “bandeira” que sinaliza os riscos relacionados à pandemia de Covid-19, de laranja para amarela, levou o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública da capital, a ajuizar nesta quarta-feira, 19 de agosto, ação civil pública contra a Administração Municipal. Considerando a classificação adotada em Curitiba inadequada tecnicamente para o momento, o MPPR requer na ação seja determinado que o Município de Curitiba, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia, oriente-se, paute-se e execute posturas a partir de matriz de risco adequada à prevenção e ao enfrentamento da Covid-19.

Na ação, a Promotoria de Justiça destaca que os números de casos confirmados e de óbitos por Covid-19 mantêm-se em nível ascendente e crescente em Curitiba. Mesmo assim, pontua que o Município posicionou-se no sentido de trocar a “bandeira” laranja pela amarela, afrouxando as medidas de combate ao coronavírus.

Segundo a avaliação do MPPR, respaldada em posicionamento técnico, a alteração foi feita porque a matriz de risco elaborada e utilizada pelo Município vem deixando de promover a adequada avaliação de riscos em saúde pública, pois se apresenta qualitativamente inferior e superficial quando comparada com os indicadores propostos pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) e Organização Pan-Americana (OPAS/OMS), os quais também trabalham com indicadores mais completos e específicos, inclusive levando em consideração os recursos humanos disponíveis e cenário epidemiológico mais amplo.

Além disso, pauta-se por informações divorciadas dos próprios dados divulgados em seus boletins e, embora as autoridades nacionais e internacionais de saúde preguem a importância dos cálculos levarem em consideração o número de casos diagnosticados e de óbitos por Covid-19 afetos aos últimos 14 dias, o Município de Curitiba pontua em seu protocolo de responsabilidade sanitária e social valer-se de apenas dos últimos sete dias. A Promotoria ainda aponta que o Município desconsidera indicador afeto à “previsão do esgotamento de leitos de UTI”, destacado como de imperiosa necessidade no cenário pandêmico por parte das autoridades sanitárias, atribuindo o mesmo peso para leitos de enfermaria e de UTI.

Diante da situação, o MPPR requer seja concedida liminar que determine ao Município de Curitiba a incorporação em sua matriz de risco dos indicadores e da classificação final da avaliação de riscos propostos pelo Conass, Conasems e Organização Pan-Americana. Na sequência, após incorporação e materialização desses dados em sua matriz de risco, requer que o Município execute, a partir do nível de risco corretamente identificado para o atual momento pandêmico e os que vierem a suceder, as medidas restritivas também preconizadas pelas autoridades nacionais e internacionais de saúde. Ao final, a Promotoria pede que seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a antecipação de tutela liminarmente postulada.

A principal mudança com a bandeira nesta cor é a liberação da maior parte das atividades, inclusive nos fins de semana. Parques, bares, clubes, academias, inclusive de natação, todos foram liberados, mas com restrições a aglomerações. Estabelecimentos de ensino, casas noturnas, cinemas e teatros (liberados apenas drive-in), eventos e shows, ainda permanecem proibidos.

A decisão pela volta da bandeira amarela e deu pela avaliação dos números da doença nas últimas semanas. Houve redução de 20% nos novos casos, 20% nos óbitos, 10% na taxa de ocupação de UTI, e queda na entrada de pacientes com síndromes respiratórias agudas nas UPAs e postos de saúde entre 30% a 40% e, também, da taxa de transmissão, que fechou na semana passada em 0,88.

Como fica com a bandeira amarela

Atividades essenciais (Conforme Decreto Municipal 470/2020)

Atividades comerciais de rua
Todos os dias, das 10 às 20 horas

Prestação de serviços, como escritórios, salões de beleza,, barbearias, estética, academias de ginástica, pet shops
Todos os dias, sem retrição de horário

Galerias e Centros Comerciais
Todos os dias da semana, das 10 às 20 horas

Shoppings centers
Todos os dias da semana, das 12 às 20 horas

Clubes sociais e desportivos
Todos os dias das da semana, sem restrição de horário e de atividade, exceto para festas, eventos, recepções, comgressos, e convenções , que permanecem suspensos. As demais atividades deverão seguir horários e protocolos específicos