Secretários Municipais, Vice-Prefeito e Prefeito recebem aumento salarial em Mangueirinha
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
LEI N.º 2236/2022
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos agentes políticos do Poder
Executivo Municipal, e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, propôs e
aprovou e eu ELÍDIO ZIMERMAN DE MORAES, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica concedido, com base no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal e nas Leis
Municipais n.º 1.771/2013 e 1.922/2016, revisão geral anual ao subsídio dos Secretários
Municipais, no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento),
com base na variação do INPC, do IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro
a dezembro de 2021.
Art. 2.º Fica concedido, com base no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal e nas Leis
Municipais n.º 1.771/2013 e 1.922/2016, revisão geral anual ao subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito municipais, no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por
cento), com base na variação do INPC, do IBGE, acumulado no período compreendido
de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos dezenove
dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
ELÍDIO ZIMERMAN DE MORAES – Prefeito do Município de Mangueirinha
ANEXO I
Secretários Municipais – R$ 9.193,59
Vice-Prefeito – R$ 11.890,38
Prefeito – R$ 22.082,17

Fonte: DIOEMS
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