ocupantes, ficou definida que a ordem deveria ser cumprida até o dia 17. A ordem judicial exige que todas as pessoas que ocupam a área retirem suas construções, animais e bens pessoais até o prazo final.
Porém, o desembargador Francisco Jorge, da 17ª Câmara Cível do TJPR, considerando o período de fim de ano e comemorações natalinas, além do deslocamento de policiais para a região litorânea para trabalho na Operação Verão, determinou a suspensão da ordem de reintegração de posse até fevereiro de 2025, devendo ser efetivada a partir de 3 de março.